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quinta-feira, 21 de junho de 2018

LEI MUNICIPAL BENEFICIA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Comemoramos, no dia 12 de julho, a alteração no Código Tributário de Imbituba, Projeto de minha autoria, aprovado pelos colegas vereadores e já sancionado pelo Prefeito Rosenvaldo Junior. A mudança beneficia os micro e pequenos empresários permitindo a baixa na inscrição municipal independentemente da regularidade fiscal.

Anteriormente, ao solicitar a baixa de uma micro ou pequena empresa junto à Prefeitura de Imbituba, o cidadão precisava ter todos os tributos do empreendimento quitados. Caso não estivesse, não poderia encerrar o cadastro, gerando, todos os anos, novos débitos, com multas e alvarás, aumentando a dívida com o município.

A Lei nº 4.928/2018 não vai eliminar as dívidas existentes. Mas ao dar baixa na Prefeitura, o débito migra para o CPF, não aumentando a dívida e evitando outros transtornos. Os micro e pequenos empresários que já solicitaram a baixa junto à Receita Federal em anos anteriores podem apresentar o cartão do CNPJ e solicitar sua baixa municipal, corrigindo sua pendência com Imbituba.

Esta semana, estive reunido com a ACIM CONT - Núcleo dos Escritórios Contábeis de Imbituba para compartilhar a notícia, visto que os contadores são fundamentais para garantir que os direitos desses empresários sejam de fato mantidos. Aproveitamos para ouvi-los, já que atuam diretamente na área e possuem vasta experiência nas questões fiscais e tributárias. A notícia foi recebida com grande contentamento. Os profissionais relataram vários problemas nesse sentido e se disponibilizaram para auxiliar na divulgação dessa importante mudança no Código Tributário de Imbituba.

Um abraço a todos! E ótimo final de semana!
Foto: Emanuelle Querino

Fonte: FacebookVereador - Acesse e Curta!

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABORTO PRÓXIMO À DATA DE DIA DAS MÃES

A Câmara de Vereadores de Imbituba aprovou, na Sessão Plenária desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 4897/2017, de autoria do vereador Gilberto Pereira (PR), que institui a Semana Municipal de Prevenção ao Aborto em Imbituba.

Segundo o autor do Projeto, a Semana alusiva ao tema tem por finalidade informar, conscientizar e orientar as pessoas sobre a violência contra a vida – da mãe e do bebê em formação - e as consequências de um ato muitas vezes cometido por pura falta de informação, levando em muitos casos à morte da gestante.

“Com a fragilidade da saúde pública no Brasil, deixando a desejar em todos os sentidos, pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de atendimento, nas filas aguardando simples exames, cirurgias, um gesto simples como esse, de informar, conscientizar e orientar as crianças desde os 10 anos de idade sobre o que é o aborto e suas consequências com certeza iria reduzir e muito o números de óbitos de mulheres, além de garantir a vida, com melhor planejamento e responsabilidade”, defende o vereador autor da matéria.

Beto do Zé Neide destaca ainda que a implantação da semana educativa sobre o aborto não necessariamente significa um aumento de gastos do Poder Público, se não aqueles já previstos no Orçamento Municipal.

“Não há necessidade de criar gastos nem contratar pessoas, temos um quadro de professores excelentes e pessoas capacitadas o suficiente na Saúde para organizar a campanha anual a ser desenvolvida próximo a data do Dia das Mães. O pouco recurso a ser usado, será um investimento que irá gerar uma economia considerável ao município, economia à saúde pública e o melhor de tudo, teremos mulheres valorizadas e respeitadas, despertando o interesse no planejamento familiar, reduzindo os casos de gravidez precoce e salvando ainda muitas vidas”, justifica o parlamentar.

O vereador propositor do PL aprovado no Legislativo finaliza agradecendo ao prefeito Rosenvaldo Júnior por se posicionar favorável a implantação da semana que deve passar pela sanção do Executivo para ser incorporado ao calendário oficial de eventos do Município.

SAIU NA IMPRENSA
Fonte: Portal AHora

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