quinta-feira, 21 de junho de 2018

LEI MUNICIPAL BENEFICIA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Comemoramos, no dia 12 de julho, a alteração no Código Tributário de Imbituba, Projeto de minha autoria, aprovado pelos colegas vereadores e já sancionado pelo Prefeito Rosenvaldo Junior. A mudança beneficia os micro e pequenos empresários permitindo a baixa na inscrição municipal independentemente da regularidade fiscal.

Anteriormente, ao solicitar a baixa de uma micro ou pequena empresa junto à Prefeitura de Imbituba, o cidadão precisava ter todos os tributos do empreendimento quitados. Caso não estivesse, não poderia encerrar o cadastro, gerando, todos os anos, novos débitos, com multas e alvarás, aumentando a dívida com o município.

A Lei nº 4.928/2018 não vai eliminar as dívidas existentes. Mas ao dar baixa na Prefeitura, o débito migra para o CPF, não aumentando a dívida e evitando outros transtornos. Os micro e pequenos empresários que já solicitaram a baixa junto à Receita Federal em anos anteriores podem apresentar o cartão do CNPJ e solicitar sua baixa municipal, corrigindo sua pendência com Imbituba.

Esta semana, estive reunido com a ACIM CONT - Núcleo dos Escritórios Contábeis de Imbituba para compartilhar a notícia, visto que os contadores são fundamentais para garantir que os direitos desses empresários sejam de fato mantidos. Aproveitamos para ouvi-los, já que atuam diretamente na área e possuem vasta experiência nas questões fiscais e tributárias. A notícia foi recebida com grande contentamento. Os profissionais relataram vários problemas nesse sentido e se disponibilizaram para auxiliar na divulgação dessa importante mudança no Código Tributário de Imbituba.

Um abraço a todos! E ótimo final de semana!
Foto: Emanuelle Querino

Fonte: FacebookVereador - Acesse e Curta!

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